Decisão do Conselho Diretor do órgão segue pareceres da AGU e do MPF; não cabe mais recurso
O Conselho Diretor (CD) do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) concluiu, de forma definitiva, que a aquisição da Eldorado Brasil Celulose pela Paper Excellence foi ilegal e deve ser desfeita. A Resolução 66/2024 do Conselho, negando o quarto e último recurso possível da estrangeira no processo administrativo, foi publicada nesta sexta-feira (1º/11).
A resolução encerra o processo na esfera administrativa, após um ano e meio de instrução e produção de provas. Antes do CD, outros três recursos já haviam sido negados pela Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul, pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) e pela Diretoria de Governança Fundiária. Em todas as ocasiões, foi confirmado que havia a necessidade de cumprimento da legislação brasileira para a celebração do contrato, que determina que empresas controladas por capital estrangeiro só podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional, ainda que por meio da aquisição de ações de empresas brasileiras que controlem as terras.
“CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 66, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo formulado pelos interessados através da Requerimento (22108223), de 21 de outubro de 2024, tendo em vista os fundamentos apresentados no Nota n. 00104/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (22149995) e demais peças técnicas inseridas aos autos do processo administrativo nº 54000.020133/2023-26.
Art. 2º Determinar que a Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso do Sul, com o apoio necessário deste órgão central, adote as medidas julgadas pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.“
A resolução desta sexta-feira baseou-se nas conclusões da área técnica e em pareceres da Coordenação-Geral de Cadastro Rural e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), que se pronunciou pela rejeição do recurso da Paper Excellence. Essas análises confirmaram que o contrato de venda de 100% das ações da Eldorado atraía “a incidência da legislação que regula a aquisição de terras por estrangeiros no caso concreto, considerando tanto o montante do patrimônio imobiliário que, de forma incontroversa pertence à empresa Eldorado, como também o fato de que a modificação do controle acionário da empresa a tornará uma empresa brasileira equiparada à estrangeira”.
Além do Incra, defendem a anulação do contrato a AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal). Na ocasião, a AGU confirmou que, antes da assinatura do contrato que levaria à compra de imóveis rurais ou o seu arrendamento por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro, que seria o caso envolvendo a compra da Eldorado, a Paper Excellence deveria ter obtido as aprovações prévias. Entre áreas próprias e arrendadas, a Eldorado controla mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul.
Judicialmente, três instâncias do MPF defendem que o negócio deve ser considerado nulo de pleno direito, pois a Paper é uma empresa de capital estrangeiro que sequer buscou as autorizações exigidas pela lei brasileira.