Pará decreta emergência climática após incêndios

Pará decreta emergência climática após incêndios
Segundo o governador, o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes afirmou que a emergência será reconhecida pelo governo federal – Reprodução Instagram (@ibamagov)

Pará será sede da COP30 em novembro de 2025

Na noite desta terça-feira (17), o estado do Pará decretou estado de emergência climática. A informação é do governador do estado, Helder Barbalho (MDB).

“Decretei emergência ambiental que acaba facilitando e flexibilizando processos e desburocratizando medidas. Também me permite com o reconhecimento federal apresentar um plano de Defesa Civil que possa receber apoio federal para sua execução”, afirmou Barbalho à CNN.

De acordo com a CNN, a medida será simbólica, porque Belém, a capital do estado, será sede da COP30 em novembro de 2025. Além disso, segundo o governador, o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes afirmou que a emergência terá reconhecimento do governo federal.

Esse foi o primeiro estado a decretar emergência climática na atual crise ambiental que o Brasil passa. A medida antecedeu uma reunião que o presidente Lula deseja fazer com todos os governadores para tratar dos incêndios pelo país.

Decreto

O decreto autorizou “a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação”. Além de permitir “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao Desastre, respeitando as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes”.

Também autorizou “as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil” a “penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação” e “usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior”.

Além disso, o documento dispensou a obrigatoriedade “de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”.