Revista Poder

Candidato do PL em São José dos Campos, Eduardo Cury, é condenado por Improbidade administrativa

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Eduardo Cury (PL) cumpriu dois mandatos na Câmara dos Deputados entre 2015 e 2023. Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recursos do ex-prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PL), e manteve a condenação do político por improbidade administrativa na contratação do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) pela Prefeitura em abril de 2010.

A decisão foi tomada pela ministra Assusete Magalhães, relatora do processo no STJ. Não há mais instância de recurso.

Depois de 30 anos de filiação ao PSDB, Eduardo Cury migrou para o PL no fim da janela partidária em abril e concorre novamente à Prefeitura de São José dos Campos no pleito de outubro.

A primeira decisão que condenou Eduardo Cury é datada de fevereiro de 2020 e foi referendada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, em 13 de julho de 2021.

Na época das condenações, o instituto de planejamento era dirigido pelo cunhado de Cury, Ronaldo Queiroga. Ele também aparece na composição do Ipplan na época de sua criação.

Na decisão de primeira instância, a juíza Laís Helena Jardim apontou que Cury cometeu uma série de irregularidades, como qualificação ilegal do Ipplan como Organização Social, direcionamento de chamamento público e terceirização indevida ao instituto de atividades que deveriam ser desempenhadas pela Prefeitura.

Também ficou configurado que o Ipplan foi criado por interesse direto da Prefeitura e tinha o cunhado de Cury como um de seus fundadores.

“Ficou comprovado que Eduardo Cury possibilitou, de forma não isonômica, o favorecimento e a escolha do Ipplan para ser qualificada como Organização Social objetivando, ao final, a sua contratação direta, por dispensa de licitação”, escreveu a magistrada em sua decisão.

De acordo com os autos, a entidade foi constituída em 30/09/09 e qualificada como Organização Social em 17/11/09. A contratação pela Prefeitura de São José dos Campos ocorreu apenas 5 meses depois, em abril de 2010.

Suspensão dos direitos políticos

Em julho de 2021, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Cury, mas alterou a pena, que passou de cinco anos de suspensão dos direitos políticos para multa de 10 vezes o salário que recebia como prefeito à época.

Essa alteração foi significativa, pois impediu que o ex-deputado fosse considerado ‘ficha suja’ e ficasse inelegível. O TJ também resolveu aplicar uma multa ao Ipplan, de R$ 185 mil – valor equivalente a 3% do valor do contrato firmado em 2010, de R$ 6,173 milhões.

Cury também foi multado em 10 vezes o salário recebido à época, corrigido monetariamente.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2018 com base em decisões do Tribunal de Contas que haviam apontado irregularidades no contrato.

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