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STF aprova lei que obriga provedores a revelarem velocidade de internet na conta

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirmou que a lei é contrária à competência da União na área e viola a livre-iniciativa

STF aprova lei que obriga provedores a revelarem velocidade de internet na conta

O relator da lei foi o ministro Alexandre de Moraes - Reprodução Freepik (@rawpixel.com)

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Mato Grosso do Sul, que torna obrigatório a transparência das empresas provedoras de internet em relação à entrega diária de velocidade da conexão. As informações virão nas contas mensais de internet.

A corte afirmou que a norma é constitucional, com um placar de sete votos a favor e quatro contra. De acordo com a CNN, para a maioria dos ministros, essa lei regula os temas relacionados ao consumidor, não às telecomunicações. Por conta disso, os estados têm a considerada ‘competência concorrente’ com a união, para editar leis e regras sobre os serviços. Entretanto, em relação às telecomunicações, somente a União tem a competência para legislar.

No caso, o relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Quem votou a favor foram os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já os contrários à proposta foram Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes. Flávio Dino não votou porque o voto de Rosa Weber, sua antecessora, se manteve.

Segundo Alexandre de Moraes, a lei de Mato Grosso do Sul se refere ao direito do consumidor, não a de telecomunicações. Ele também explicou que essa norma tem o objetivo de proteger ainda mais os consumidores. “No Brasil temos a competência privativa da União extremamente alargada. Nenhum país federalista enumera tantas competências para o ente central, a União, quanto o Brasil”, afirmou.

Atualmente, a lei aprovada pelo STF foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade afirmou que a lei é contrária à competência da União na área e viola a livre-iniciativa.

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