O governador Tarcísio de Freitas (REP) sancionou a lei 17.972/2024, que altera as regras para criação e comercialização de animais domésticos, como de cães e gatos, no Estado de São Paulo. Além disso, o Executivo propôs o projeto de lei, que a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou no final de junho. Nesta quinta-feira (11), publicaram a promulgação da lei.
A iniciativa do Poder Executivo baseou-se em estudos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), em diálogos com o Poder Legislativo e com diversas organizações do setor. Além disso, a nova lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes. Ou seja, dotados de natureza biológica e emocional, capazes de sofrer, e garante sua proteção contra abusos.
Essa proposta altera o que?
Com a nova lei, os criadores e comerciantes devem proporcionar alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais. Além disso, não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse.
No final da gestação, separe as fêmeas grávidas dos outros animais e garanta sua permanência junto aos filhotes por um período mínimo de 6 a 8 semanas para assegurar uma lactação adequada.
Criadores e estabelecimentos comerciais só poderão comercializar ou permutar cães e gatos domésticos após os animais atingirem a idade mínima de 120 dias, receberem o ciclo completo de vacinação conforme o calendário de vacinas, passarem por esterilização cirúrgica e serem microchipados.
Segundo a Cidade On, a comprovação deve ser feita através de um laudo emitido pelo médico-veterinário responsável pelos animais.