Relator do CADE vota pela condenação de Itaú e Redecard por ação de 2019

Pedro Moreira Salles, presidente do banco Itaú

O relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o conselheiro Gustavo Augusto, votou pela condenação do Itaú Unibanco e da Redecard por práticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. A decisão do relator foi divulgada em uma sessão realizada em 5 de junho de 2024. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, que solicitou mais tempo para analisar o caso.

O processo teve início em 2019 e envolve acusações de que Itaú e Redecard teriam dificultado a atuação de concorrentes ao adotarem medidas que restringiram a competição no setor de adquirência, onde operam as máquinas de cartões de crédito e débito. Segundo a investigação, as empresas teriam imposto barreiras à entrada de novos competidores, prejudicando o ambiente concorrencial e os consumidores.

A decisão do relator, se confirmada pelos demais conselheiros do CADE, poderá resultar em multas significativas para as empresas envolvidas e na imposição de medidas corretivas para restaurar a concorrência no mercado. A Redecard, controlada pelo Itaú, é uma das principais empresas de adquirência no Brasil e desempenha um papel central na captura e processamento de transações de pagamento eletrônico.

Durante a sessão, Gustavo Augusto argumentou que as práticas adotadas pelo Itaú e pela Redecard violaram a legislação antitruste brasileira, justificando a condenação das empresas. Ele destacou que as condutas investigadas geraram efeitos negativos para a concorrência e para os consumidores, ao limitar a oferta de serviços e inovações no setor de meios de pagamento.

A defesa do Itaú e da Redecard contestou as acusações, alegando que as práticas adotadas pelas empresas eram legítimas e estavam em conformidade com as normas do mercado. As empresas argumentaram que as medidas visavam garantir a segurança e a eficiência das operações, sem a intenção de prejudicar a concorrência.

Com o pedido de vista do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, o julgamento foi adiado e não há uma nova data prevista para a retomada da análise do caso. A decisão final do CADE dependerá do voto dos demais conselheiros, que poderão seguir ou não o entendimento do relator.

Este caso é acompanhado de perto pelo mercado financeiro e pelas empresas do setor de meios de pagamento, que aguardam a definição do CADE para entender os impactos regulatórios e concorrenciais que poderão surgir a partir da decisão. A condenação do Itaú e da Redecard poderá servir como precedente para outros casos semelhantes e reforçar a atuação do CADE na promoção da concorrência no mercado brasileiro.

A expectativa é de que a decisão do CADE traga maior clareza e segurança jurídica para o setor de meios de pagamento, incentivando a entrada de novos competidores e a oferta de melhores serviços para os consumidores. A continuidade do julgamento será acompanhada com atenção por todos os stakeholders envolvidos, enquanto o mercado aguarda a definição do órgão antitruste sobre as práticas questionadas.