Revista Poder

Cristiano Zanin

Ministro do STF, única indicação até aqui para a Corte de Lula 3, vota contra o marco temporal e apascenta campo progressista, que já o via como quinta-coluna

Cristiano Zanin || Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Primeira e até aqui única indicação de Lula 3 para o STF, Cristiano Zanin, ex-advogado particular do presidente, foi o primeiro ministro a votar na tarde desta quinta-feira (31) no julgamento do marco temporal, que, caso validado, determinará em 1988 o ano “zero” para estabelecimento do direito à ocupação dos povos originários de suas terras. Vencendo o marco temporal, caso os indígenas não estivessem em suas terras naquele ano, mesmo que afastados com violência anteriormente, babau.

O voto de Zanin era muito esperado por pelo menos dois motivos. O primeiro, mais importante, é a, digamos, fortuna crítica do novo ministro, que está a votar sistematicamente contra as teses progressistas, decepcionando o campo que apoia Lula. O segundo, o fato de o ministro receber a votação num 2×2 – os dois votos pelo marco temporal, tese bem-quista pelos ruralistas e players do agronegócio, vieram de André Mendonça e Nunes Marques, juízes indicados ao STF por Jair Bolsonaro.

Pois bem: Zanin, que havia em sua sabatina no Senado falado em conciliação entre o direito à propriedade e o direito dos povos indígenas, votou contra o marco temporal. O cerne de sua tese foi algo consequencialista, visando preservar a “proteção constitucional aos povos originários”.

Zanin falou em “direito genuíno fundamental”, e “precedência do direito [dos indígenas] sobre qualquer outro” na Constituição de 1988. Ele ainda destacou que a Carta usou a expressão “terras tradicionalmente ocupadas”, e essa escolha semântica indicaria que a “presença física” dos indígenas em suas terras não seria uma condição fundamental para o reconhecimento do direito a essas terras.

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