Revista Poder

Suspensão de decreto de armas referenda dinâmica “20%” do Supremo

Corte acolhe liminar que anula decretos armamentistas do Executivo; dois votos divergentes são de juízes indicados por Bolsonaro, o “20% daquilo que gostaríamos que fosse decidido no STF”, nas palavras do presidente

Nunes Marques, André Mendonça e Jair Bolsonaro || Créditos: Nelson Jr./SCO/STF/Rosinei Coutinho/SCO/STF/Alan Santos/PR

Jair Bolsonaro falou mais de uma vez em ter “alguém” no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro passado, chegou mesmo a quantificar seu “quinhão” no tribunal. “Hoje em dia não mando nos dois votos do Supremo, mas tem dois ministros que representam, em tese, 20% daquilo que gostaríamos que fosse decidido e votado dentro do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Pois bem, os dois únicos juízes indicados por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, o “Kassio Comká”, e o “terrivelmente evangélico” André Mendonça, ex-ministro da Justiça do próprio Bolsonaro, vêm mostrando, coincidência ou não, alinhamento com as teses palacianas.

Nesta quarta (21), o plenário do STF concedeu, por 9 x 2, validade às liminares que suspendem três decretos do Executivo que flexibilizaram o comércio de armas. Edson Fachin, que acatou os pedidos feitos pelos partidos PT e PSB, justificou sua decisão ao ver “risco de violência política” por conta da iminência das eleições.

O leitor deve supor, a esta altura, que os dois votos divergentes foram de Comká e Mendonça. Pois é.

Nunes Marques considerou que não havia urgência a justificar a concessão da liminar e que a perda dos efeitos dos decretos não teria eficácia, porque “diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias”. Ele também verificou, segundo informou o site do STF, que não há “qualquer indício” de que a campanha eleitoral incremente o risco de violência política.

 

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