A grande novidade neste caso é que, normalmente, a lei Maria da Penha só serve para condenar homens que tenham cometido violência contra a mulher com quem dividem o teto.
Neste caso, o estuprador não morava na casa da avó e, teoricamente, o processo não seria entendido como violência doméstica familiar.
A decisão do ministro Sebastião pode formar jurisprudência e, a partir de agora, qualquer machão que se engraçar com mulheres sem consentimento pode ter de se vai entender com a Justiça.