Lula sanciona regulamentação da nova Reforma Tributária com mudanças nos impostos

Presidente Lula articula encontro com líderes do Congresso antes de enviar propostas importantes
Presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o primeiro projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, marcando um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro.

Novos tributos sobre o consumo

A reforma introduz três novos impostos que substituirão os atuais cinco tributos sobre o consumo. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito estadual, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), municipal, serão os principais substitutos. Além deles, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

Período de adaptação

No primeiro ano, o sistema não exigirá a cobrança dos novos tributos. Será uma fase de experimentação, onde as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste para CBS e IBS, mas sem recolhimento efetivo. Essa etapa permitirá que tanto contribuintes quanto governos se adaptem ao novo modelo.

Transição gradual

A transição para o novo sistema tributário começará em 2026 e será implementada de forma gradual até 2033. Durante esse período, uma “trava” impedirá que as alíquotas de CBS e IBS ultrapassem 26,5%. Caso essa alíquota seja superada, o governo federal terá 90 dias para propor ajustes ao Congresso Nacional.

Imposto seletivo

O Imposto Seletivo incidirá sobre uma lista específica de produtos, como cigarros e bebidas alcoólicas, com uma tributação mais elevada. A meta é desestimular o consumo desses bens, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.

Avaliações e ajustes

A reforma prevê avaliações periódicas a cada cinco anos, permitindo ajustes necessários no sistema tributário. O primeiro balanço ocorrerá em 2031, com base nos dados de transição de 2026 a 2030.

Impacto imediato

Com a sanção, algumas mudanças já entram em vigor, como o fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta na venda de álcool, impactando produtores, importadores e distribuidores.