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Eleitores que faltaram no segundo turno têm até terça para justificar ausência e evitar multa

Eleitores que faltaram no segundo turno têm até terça para justificar ausência e evitar multa

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O tempo está se esgotando para os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024. Eles têm até esta terça-feira para justificar sua ausência e evitar sanções. A justificativa é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, com exceção daqueles para quem o voto é facultativo, como analfabetos e pessoas com mais de 70 anos.

Como justificar

Existem diferentes maneiras de justificar a ausência. Uma delas é presencialmente, nos cartórios eleitorais. Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para utilizar o app, basta acessar a seção “Mais opções”, selecionar a justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados.

Justificativa online

Além do aplicativo, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. É necessário fornecer informações como o número do título de eleitor ou CPF e outros dados pessoais. Todo o processo pode ser acompanhado online, e o eleitor será notificado sobre a aceitação ou rejeição da justificativa.

Consequências da não justificação

Quem não justificar a ausência poderá enfrentar sanções, incluindo a impossibilidade de obter passaporte e identidade, renovação de matrícula em instituições de ensino oficial, inscrição em concursos públicos, entre outras restrições. Além disso, uma multa pode ser aplicada, mas há isenção para aqueles que declararem estado de pobreza.

Multas e penalidades

Se o título de eleitor estiver cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação. Após o prazo, o valor da multa será arbitrado pelo juiz eleitoral, e o pagamento poderá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU).

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