Revista Poder

Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

Trecho que excluía portadores de deficiências leves foi vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que altera as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial com as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).

O texto sancionado prevê a obrigatoriedade do uso de biometria para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadorias e pensões. Atualmente, essa exigência é válida apenas para o BPC.

Vetos

Entre os vetos feitos pelo presidente, destaca-se o relacionado ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas com deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, o benefício passa a ser estendido também àquelas que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto apresentada pelo Planalto afirma que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado durante a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo comprometeu-se a vetar o trecho incluído pela Câmara dos Deputados.

Sob justificativa semelhante, foi vetado o trecho que revogava regras para a reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família. Segundo o Planalto, “contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”.

O BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito das pessoas com deficiência e dos idosos com 65 anos de idade ou mais, caso não tenham condições de se sustentar ou serem sustentados por suas famílias.

“No caso da pessoa com deficiência, essa condição deve ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

Fonte: Agencia Brasil

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