Esse dispositivo da Lei Rouanet que impede o financiamento de manifestações de preconceito é fundamentado no inciso IV do Artigo 3ª da Constituição Federal, que relaciona como um dos objetivos fundamentais da República Federativa “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
No indeferimento de projetos que incorram em manifestação preconceituosa, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, podendo questionar a decisão via recurso. Cabe constar que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Fonte: Gov.br