Revista Poder

Conselho Nacional de Política Indigenista propõe ações voltadas à proteção dos povos indígenas

Resolução, que traz recomendações ao Governo Federal, Poder Judiciário e parlamentares, foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União

Foto Reprodução Instagram @funaioficial

O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) apresentou, nesta segunda-feira, 4 de novembro, uma série de recomendações ao Governo Federal, ao Ministério dos Povos Indígenas, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Supremo Tribunal Federal, ao Poder Judiciário e a parlamentares, deputados federais e senadores voltadas a conter as violências cometidas contra povos indígenas e a investigar denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas.

A Resolução CNPI Nº 1, que traz as recomendações, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O CNPI é um colegiado consultivo ligado ao Ministério dos Povos Indígenas e responsável pela elaboração e pelo acompanhamento de políticas públicas destinadas aos povos indígenas.

Ao Governo Federal foram recomendadas três ações: prosseguir com a demarcação para a devida regularização das terras indígenas que estão sem empecilho jurídico; adotar maior comprometimento com a defesa do direito territorial originário dos povos indígenas no âmbito dos poderes legislativo e judiciário; e instituir uma política específica, estruturante e permanente de fiscalização, proteção e segurança para os povos e territórios indígenas.

Já ao Ministério dos Povos Indígenas, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Funai, a orientação é trabalhar para conter, desarmar e desmobilizar agrupações de fazendeiros e agromilicianos que atentam contra o Estado de Direito e a vida de povos, comunidades e lideranças indígenas. Sobretudo do povo Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e contra comunidades do povo Avá Guarani, no Paraná, bem como em todos os estados da Federação. A resolução também pede que a Força Nacional exerça efetivamente o seu papel de garantir a segurança das comunidades alvo dos ilegais ataques de fazendeiros e seus agrupamentos armados.

MARCO TEMPORAL – O texto recomenda que o Supremo Tribunal Federal declare imediatamente a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023. O Conselho Nacional de Política Indigenista alerta que a tese do marco temporal vem sendo utilizada por grupos como justificativa para atos de violência e afronta ao Estado Democrático de Direito.

PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS – Aos parlamentares, deputados federais e senadores a resolução pede que avancem na aprovação de proposições legislativas que contribuam para a efetivação dos direitos fundamentais dos povos indígenas.

PODER JUDICIÁRIO – Por fim, o CNPI pede ao Poder Judiciário que se abstenha de aprisionar e condenar lideranças indígenas em função da luta de seus povos por seus direitos coletivos e avance na responsabilização criminal dos assassinos de lideranças indígenas no Brasil.

DIREITOS FUNDAMENTAIS – A motivação da resolução leva em consideração a gravidade de um crescente e generalizado quadro de violações aos direitos fundamentais dos povos indígenas em distintos âmbitos dos poderes do Estado e nos próprios territórios indígenas. Segundo o CNPI, essas violações ocorrem em decorrência da atuação de setores vinculados a empreendimentos econômicos agropecuários, minerários e madeireiros, entre outros, aos quais somam-se organizações criminosas envolvidas com a grilagem de terras, o garimpo, a pesca ilegal e outros ilícitos.

ARMAS LETAIS – O CNPI destaca, em especial, o uso de armas letais contra povos e comunidades indígenas que resistem em áreas de retomadas e/ou na proteção de seus territórios de ocupação tradicional. O conselho cita como exemplos episódios ocorridos no extremo sul da Bahia contra o povo Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe e, nos últimos dias, contra o povo Guarani Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, e o Povo Avá Guarani, no oeste do Paraná, e em outros estados da Federação, como Rio Grande do Sul, Rondônia, Pará e Maranhão.

Fonte: Gov.br

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