Revista Poder

Bets não autorizadas estão proibidas de funcionar desde terça-feira (1º)

Empresas devem devolver dinheiro de depósitos de apostadores mesmo depois do prazo

Foto: Bruno Peres/ Agencia Brasil

A regulamentação das empresas de apostas de quota fixa, construída nesta gestão do Governo Federal, está trazendo mais segurança e transparência para essa atividade no Brasil. Somente poderão funcionar, a partir desta terça-feira, 1º de outubro de 2024, as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda até 17 de setembro. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) divulgou, nesta terça, a lista de bets (marcas) e os respectivos sites que podem continuar funcionando, até dezembro.

Todos os demais sites estarão em situação ilegal e deverão suspender quaisquer operações. Esses portais devem estar ativos somente até o dia 10 de outubro, para que os apostadores possam resgatar os valores que eventualmente estiverem depositados em suas contas. Mesmo depois desse prazo, quando os sites irregulares começarem a sair do ar, a partir de 11 de outubro, continuará sendo obrigação das casas de apostas devolver o dinheiro dos apostadores.

Ao final dessa fase de adequação às novas regras criadas pelo MF, que vai até dezembro, terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, em 1º de janeiro de 2025, quando somente poderão atuar as empresas que se enquadrarem nas leis nº 13.756/2018, nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo Ministério da Fazenda em 2024.

A partir de janeiro, todos os sites de apostas definitivamente autorizados utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br”. Ainda este ano, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de 2025, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

Apenas empresas brasileiras poderão atuar no setor de apostas. Para atuar no Brasil, a empresa precisará constituir uma subsidiária nacional, com registro no CNPJ, sede no Brasil e diretores estatutários domiciliados brasileiros. A empresa também precisará ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica que solicita a permissão.

Para obter autorização, entre outras informações e documentos, é preciso enviar declaração da origem dos recursos, declaração de reputação ilibada, certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do domicílio; assim como certidões expedidas pelas Justiças Federal e estadual que comprovem a inexistência de condenações por improbidade administrativa ou por crimes como sonegação fiscal, corrupção ativa ou passiva, crimes contra a economia popular, fé pública, propriedade intelectual ou contra o Sistema Financeiro Nacional.

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, nesta terça-feira (1º/10) a lista dos sites de apostas de quota fixa que poderão continuar a operar no Brasil até o fim deste ano. A lista foi criada com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pelo MF apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.

A SPA-MF também notificou os 26 estados e o Distrito Federal solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual. As informações enviadas até a presente data pelos estados que responderam foram incluídas na lista do MF. As informações enviadas até a presente data pelos estados foram incluídas na lista do MF. Na lista nacional, há 89 empresas com respectivamente 193 bets (marcas). Já a lista dos estados tem seis empresas com respectivamente seis bets.

Fonte: Gov.br

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