Em 2022, a atuação da PRF nas eleições foi alvo de críticas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começará uma abordagem no primeiro turno das eleições municipais diferente da ocorrida em 2022. Acontecerá um realinhamento nas operações para assegurar que os eleitores possam se deslocar livremente para votar, conforme afirmou o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira. No dia 6 de outubro, os policiais estarão proibidos de realizar a verificação de placas ou apreender veículos devido a atrasos no licenciamento, por exemplo. As abordagens só poderão ocorrer em situações de flagrante de infrações de trânsito comprovadas.
A atuação da PRF nas eleições passadas foi alvo de críticas, com operações em rodovias vistas como tentativas de impedir que eleitores chegassem às urnas. Oliveira afirmou que os problemas de 2022 “estão superados”. “Com certeza [está superada a questão de 2022]. Teremos uma eleição muito diferente. Nós trabalhamos já pelo realinhamento da polícia para ser o que sempre foi, não aquela polícia de um ou dois anos atrás. Isso não caracteriza a PRF, que é uma polícia de quase 100 anos de serviços prestados”, afirmou em entrevista.
Garantia de mobilidade
Para garantir a legalidade das operações da PRF no dia da votação, um acordo aconteceu na quinta-feira (19), entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça. O documento estabeleceu que:
- As forças de segurança devem assegurar a livre circulação dos eleitores no dia da votação;
- A polícia não poderá realizar bloqueios apenas para verificar a situação de veículos;
- Se houver necessidade de bloqueios, o pedido deverá ser feito ao TRE, com justificação.
De acordo com o G1, com a nova diretriz, os agentes não poderão apreender veículos por questões burocráticas, como atrasos no licenciamento. Oliveira enfatizou que a portaria também irá prevenir que os policiais sejam acusados de prevaricação ao permitir que veículos continuem sua viagem. Segundo o Código Penal, prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício”, ou age “contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Tráfego
A portaria estipulou que “a abordagem de veículos e condutores será legítima se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”. Além disso, em casos que não sejam flagrantes de infrações ou crimes, a PRF não poderá dificultar a livre circulação dos eleitores, “sendo vedada a realização de bloqueios para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.
“Levamos a nossa preocupação de garantir essa mobilidade. E fizemos ver que se a legislação prevê a suspensão da necessidade de prisão da pessoa no período eleitoral – só prisão flagrante ou por crime de hediondo -, seria muito mais razoável se a gente tivesse também uma suspensão da apreensão de veículos, a não ser que esse veículo tivesse levado a risco de segurança do próprio condutor ou de outro estado da via”, declarou.