O Senado havia aprovado a medida em dezembro de 2023. Agora, com a aprovação da câmara, o texto sobre feminicídio receberá sanção ou veto de Lula
Nesta quarta-feira (11), a Câmara aprovou o projeto de lei que aumenta e apresenta outros agravantes para a pena de feminicídio. Agora, o PL irá para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Senado havia aprovado a medida em dezembro de 2023.
Segundo a CNN, o crime passará a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. Dessa forma, a pena de 12 a 30 anos de reclusão aumentaria para 20 a 40 anos. Para a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), essa proposta contribui para o aumento da proteção à vítima de violência.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, explicou Simona.
A emenda atribuiu novos agravantes que podem aumentar a pena quando são de assassinato da mãe ou mulher responsável por pessoa com deficiência. Além disso, há também maiores penalidades se houver:
- fogo,asfixia, tortura, emprego de veneno, explosivo ou outro meio cruel;
- dissimulação. traição, emboscada ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima;
- e uso de arma de fogo de utilização restrita ou proibida.
Lei Maria da Penha e violência familiar
O projeto também aumentará a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumpriu a medida protetiva contra a vítima. No caso, isso afeta um condenado por lesão por violência doméstica, que foi para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia. Caso ele tenha se aproximado da vítima quando era proibido por determinação judicial, ele seria impactado, pois a pena para violação da medida protetiva aumentou a detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto de lei também determinou novas restrições para presos por crimes de violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher. Se o preso ameaçar ou praticar violência contra a vítima ou seus familiares durante a pena, ele irá para um presídio distante do local de residência da vítima. Em caso de progressão pena, para progredir para o semiaberto, o preso precisará cumprir 55% do tempo em vez de 50% se for condenado por feminicídio.