Em alguns casos, a propaganda eleitoral em lugares irregulares pode resultar na anulação da candidatura do político
Há menos de um mês, as eleições começam e definirão quem ocupará as Prefeituras. Com elas, vem a propaganda eleitoral nas TVs, nas rádios e em outros meios. Entretanto, é importante ressaltar que a Lei Eleitoral proíbe a realização dessas propagandas em locais de uso comum, como igrejas, templos e terreiros.
De acordo com o artigo 37 da lei 9.504/97, também não se pode pedir votos em estádios, clubes e ginásios. Isso acontece porque, segundo a Justiça Eleitoral, o uso de espaços religiosos para fins de campanha seria uma forma de abuso do poder religioso.
Entretanto, mesmo com a proibição de publicidades eleitorais em igrejas, os políticos podem participar de eventos como missas ou cultos, desde que participem como qualquer outro cidadão. No caso, sem usar a situação para promoção de campanha, distribuir material ou realizar qualquer outra maneira de manifestação eleitoral.
De acordo com a CNN, se um candidato realizar propaganda em local religioso, ele poderá enfrentar penalidades, como multas entre R$ 2 mil a R$ 8 mil reais e, em alguns casos, até uma anulação da candidatura. Além disso, a regra também se aplica em outros locais públicos, como viadutos, passarelas, pontos de ônibus, postes de iluminação e pontes. Será proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral nesses lugares, seja positiva ou negativa.
Como denunciar propagandas irregulares
Qualquer pessoa pode denunciar as infrações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Há três ferramentas de denúncia:
- SOS Voto: Ligue no número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita em qualquer lugar do Brasil;
- SIADE: Através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral – SIADE, é possível fazer a denúncia pela internet;
- Pardal Web: É possível fazer a denúncia pelo site ou pelo app.