Cerca de 47.238 contribuintes no Rio Grande do Sul (RS) ganharão prioridade e receberão a restituição neste lote
Nesta sexta-feira (30), a Receita Federal pagará o 4º lote da Restituição do Imposto de Renda 2024. No total, serão 5,34 bilhões de contribuintes que receberão, no valor completo de R$ 6,8 bilhões.
O lote também incluirá as restituições residuais de exercícios anteriores. De acordo com o G1, os pagamentos acontecerão a partir do dia 30 de agosto.
Segundo dados da Receita Federal, 47.238 contribuintes no Rio Grande do Sul (RS) serão priorizados e receberão a restituição neste lote. A situação acontece por conta do estado de calamidade que o Rio Grande do Sul decretou. Serão R$ 469,1 milhões destinados aos contribuintes com prioridades. Veja abaixo os grupos prioritários:
- 15.077 idosos acima de 80 anos
- 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Além disso, 4.904.908 contribuintes receberão, mas estes não são prioritários.
Fique atento às datas
No dia 15 de março, o prazo para entregar as declarações começou. De acordo com a Receita Federal, as restituições do IR 2024 serão feitas em cinco lotes, acompanhe abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta da restituição do seu imposto de renda?
- Acesse a página da Receita Federal
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda”
- Escolha “Consultar a Restituição”
- Adicione seus dados e clique em “Consultar”
- No site, você encontrará orientações e outros serviços para saber a situação da declaração, seja simplificada ou completa – caso utilize o extrato de processamento, no e-CAC. Se houver alguma pendência do contribuinte, é possível retificar e corrigir as informações.
- Além disso, há também a opção de aplicativo, disponibilizado pela Receita Federal para tablets e smartphones, para consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral da inscrição no CPF.
Saiba sobre a Malha Fina
Com a consulta, também é possível ver se existe alguma pendência na declaração que impede o pagamento da restituição, ou seja, a “malha fina”. Saiba mais sobre como descobrir se está na malha fina:
- Acesse o extrato no site da Receita Federal – pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
- Conecte com sua conta
- Aperte em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”
- Vá em ‘Processamento” e clique em “Pendências de Malha”
- Dessa forma, você acessará a informação de que está ou não na malha fina e verificar o motivo se ela esteve retida. Caso queira acessar o extrato do IR, você precisará do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou do certificado digital emitido por alguma autoridade habilitada.
- Além disso, se houver inconsistência na restituição da declaração (em situação de malha), o contribuinte precisará corrigir suas informações ou apresentar comprovação de que ela está correta para liberá-la.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
- Se obteve, em qualquer mês de 2023, se realizou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes, que somaram mais de R$40 mil, ou com a apuração dos ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos;
- Ao optar por declarar os direitos, bens e obrigações detidos no exterior pela entidade controlada, indireta ou direta, em uma condição semelhante se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023. No entanto, houve uma ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, portanto o valor ficou maior do que o da declaração do Imposto de Renda do ano passado (R$28.559,70);
- Se deseja atualizar os bens que possui no exterior;
- Ao possuir trust no exterior;
- Se possuiu a isenção de impostos sobre o ganho de capital em venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Se tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, terra nua inclusa, avaliados em um valor superior a R$800 mil;
- Se estava na condição de residente no Brasil até 31 de Dezembro de 2023;
- Se, no ano passado, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam um valor superior a R$200 mil;
- Além disso, se, em 2023, obteve a receita bruta superior a R$153.199,50 em atividades rurais, precisará declarar o Imposto de Renda.