Revista Poder

Advogados de Marçal acusam Tabata de censura prévia na Justiça

Justiça nega impugnação da candidatura de Marçal a prefeito

Pablo Marçal está fora das redes sociais. - Foto: Instagram @pablomarcal1

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz determinou a suspensão das redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de SP, por suspeita de abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu nesta sexta-feira (23) pela derrubada dos perfis em redes sociais do coach Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo.

A decisão provisória atende a um pedido do PSB, partido de Tabata Amaral, que também disputa a Prefeitura. Ainda cabe recurso contra a liminar.

A candidata acusa o concorrente de abuso de poder econômico pelo suposto pagamento de apoiadores para editar e difundir cortes de vídeos do candidato nas redes sociais, em um esquema envolvendo mais de 5 mil perfis. Isso é considerado crime.

Segundo a ação, o candidato do PRTB realiza concursos entre seus apoiadores, com premiações. Em sua decisão liminar, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou que “há, por certo, razoável indicação de que o requerido Pablo tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”.

O juiz ainda escreve em seu despacho sobre Marçal: “fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de ‘likes’ em troca de vantagens econômicas”.

Em seu texto, o magistrado menciona o desequilíbrio na disputa eleitoral. “‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral”, diz ainda o juiz na decisão.

Além disso, o juiz determinou a proibição de remuneração para cortes de seus conteúdos até o final das eleições. Também impôs a suspensão do canal de Marçal na plataforma Discord.

O juiz indeferiu, no entanto, os pedidos do PSB para bloquear a monetização de cortes feitos até a data da decisão, para a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas de Marçal, para que Marçal fosse notificado a informar dados de quem faz os cortes, e para oficiar plataformas para informarem quem são os “cortadores”. Após a decisão, Marçal postou diversos vídeos nas redes sociais.

Diante da decisão da Justiça Eleitoral, a assessoria jurídica do candidato emitiu uma nota oficial criticando a medida. Na opinião deles, o caso é de censura prévia. Veja o teor da nota:

Nota do corpo JURÍDICO da campanha PABLO MARÇAL

“A suspensão de todas as redes sociais do candidato Pablo Marçal e do seu site pessoal sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória caracteriza verdadeira censura prévia, violando sobremaneira o direito à liberdade de expressão, esculpidos no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.

A censura prévia é expressamente proibida pelo artigo 41, § 2º, da Lei das Eleições e pelo § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal.

A LEI orienta que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

No palco da democracia não há espaço para nenhum tipo de CENSURA, em especial a PRÉVIA, e o protagonismo será dos candidatos e eleitores. Sempre que outros atores pretenderem as luzes nas eleições, a DEMOCRACIA estará em risco.

Acreditamos na Justiça e estamos adotando as medidas cabíveis para que a Lei seja respeitada, a cidadania seja preservada e todos os meios de comunicação possam ser amplamente utilizados pelo candidato.”

Pomini Advogados – Paulo Hamilton e Reina Filho Sociedade de Advogados.

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