Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral negou o pedido liminar para impugnar a candidatura do ex-coach candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).
Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB, requisitou a contestação. Contudo, o PSB, o partido da candidata Tabata Amaral, também figura como responsável pelo pedido.
De acordo com o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, a impugnação da candidatura não poderia ocorrer sem que a defesa de Marçal se manifestasse. Segundo ele, isso violaria o procedimento estabelecido para o registro de candidatura após a convenção, contrariando o que está previsto na Constituição.
Ainda assim, o juiz escreveu na decisão que: “A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”.
Segundo a CNN, a campanha de Tabata diz que “mais dois filiados ao PRTB também ingressaram contra Pablo Marçal, sustentando nossa argumentação e trazendo outras questões relativas à convenção”. “A ação de impugnação prossegue e agora o candidato Pablo Marçal será notificado para se defender”.