Revista Poder

Prazo para transferência temporária das eleições 2024 termina nesta quinta

A modalidade não irá alterar o local de inscrição do eleitor, somente permite que ele vote em uma seção diferente por motivos específicos, como problemas de mobilidade ou se trabalha durante a votação

Prazo para transferência temporária das eleições 2024 termina nesta quinta

A votação ainda será no mesmo município que o da inscrição de origem - Reprodução Flickr (@Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O prazo para a solicitação da transferência temporária de local para votar nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22). A transferência permitirá que os eleitores que trabalham durante a votação ou com dificuldade de acessar o local tenham a possibilidade de votar em uma seção diferente da qual são registrados, mas ainda em seus próprios municípios.

De acordo com o G1, a mudança do local de votação na mesma cidade não pode ser confundida com o voto em trânsito, que não tem permissão nessas eleições. A transferência temporária já é uma garantia para alguns grupos da população e profissionais que irão atuar no pleito. Entretanto, eles precisarão estar com o cadastro eleitoral regular.

A modalidade não permite alterar o local de inscrição do eleitor, somente permite que ele vote em uma seção diferente por motivos específicos. Veja quem pode solicitar a transferência temporária:

Juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipe logística

Como os mesários e as equipes de logística vão trabalhar em seções eleitorais diferentes de seus locais de votação, eles poderão solicitar a transferência até 30 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. Enquanto os juízes, promotores eleitorais e outros servidores da Justiça Eleitoral terão que preencher um formulário com número do título, órgão de origem, lotação funcional e função que irão exercer na eleição.

Eles precisarão apresentar o documento até 22 de agosto.

Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida

Os eleitores com deficiência e/ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. Será necessário documento oficial com foto e um documento ou autodeclaração que comprove a condição.

Indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais

Os grupos poderão fazer a transferência até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. Entretanto, será necessário apresentar documento com foto e indicar onde pretende votar.

Bombeiros, militares e agentes de segurança

Até 22 de agosto, pessoas que atuarão na segurança do pleito poderão solicitar a transferência. Estão inclusos os militares das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, militares, penais e judiciais. Além disso, também podem os bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito.

O pedido será por meio de um formulário e as chefias ou comandos dos órgãos o deverão mandar para a Justiça Eleitoral.

Mesários, agentes e trabalhadores que atuam em prisões e unidades de internação

Quem atua nas seções eleitorais em unidades prisionais poderá solicitar a transferência temporária até 30 de agosto. Nesses locais, as seções continuarão se houver, no mínimo, 20 eleitores, com detentos, agentes de segurança e mesários incluídos. Se não tiver o número mínimo de eleitores, há o cancelamento das seções e os servidores retornarão à sua seção de origem.

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