Nesta quinta-feira, 25 de julho, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de uma clínica de São José do Rio Preto (SP) que solicitava o afastamento da Resolução 56/2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A Anvisa embasou sua decisão em estudos científicos que comprovam a relação direta entre a exposição aos raios UV e o desenvolvimento de câncer de pele.
A clínica alegou que a proibição viola o direito constitucional ao livre exercício da atividade econômica, mas o relator do processo, juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, observou que a resolução foi baseada em estudos sobre a relação direta entre a exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.
A decisão foi tomada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais.
A clínica ainda pode recorrer da decisão.