A Ancine (Agência Nacional do Cinema) definiu as condições para avaliar o cumprimento da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros nos cinemas, conhecida como “cota de telas”, de acordo com a MP (Medida Provisória) 2.228-1 de 2001. Ainda assim, publicaram a instrução normativa no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (25 de julho de 2024).
Além disso, para considerar a exibição de um filme como válida, é necessário que ele possua o CPB (Certificado de Produto Brasileiro) e o CRT (Certificado de Registro de Título) emitidos pela Ancine.
O documento estabelece que a sala de cinema é um “espaço ou local destinado à exibição pública regular de obras audiovisuais”.
Em suma, a Ancine usará o SCB (Sistema de Controle de Bilheteira) para monitorar o cumprimento da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros. Se a empresa não seguir a legislação, ela poderá sofrer uma multa de até R$ 2 milhões.
O projeto “cota de tela” de acordo com Poder 360 tinha uma validade de 20 anos, que expirou em 2021. No entanto, a MP foi prorrogada até 2033 pela lei 14.814 de 2024. Confira a íntegra da MP Nº 2.228-1 de 2001 (PDF – 1 MB) e a íntegra da lei Nº 14.814 de 2024.
A empresa determina o número mínimo de exibições com base na quantidade de salas de cinema que possui. Quanto mais salas a empresa tem, maior é a porcentagem de filmes brasileiros que ela deve exibir.