As plataformas de apostas no Brasil precisarão identificar, qualificar e classificar o risco dos apostadores. Elas também precisarão comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal em combate à lavagem de dinheiro.
Foi publicado as determinações na portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nesta sexta-feira (12). As informações estarão no Diário Oficial da União. Além disso, elas mostraram que, para qualificar o apostador, será necessário avaliar a compatibilidade da capacidade econômica dele e as apostas que ele fizer.
Também será verificado se a pessoa seria exposta politicamente ou próxima de alguma que fosse. Segundo a portaria, haverá uma atenção especial às apostas com sinais de lavagem de dinheiro, financiamento ou proliferação de armas em destruição em massa. De acordo com o G1, caso não haja fundamentação econômica ou for incompatível com as práticas do mercado, a atenção também será em dobro.
As plataformas de apostas preservarão essas informações por 5 anos, no mínimo. Além disso, as bets terão que classificar o risco dos funcionários e dos fornecedores também. No entanto, as regras só começarão a valer em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas no Brasil começar a funcionar.
Quem poderá apostar?
A lei também atribuiu responsabilidade às empresas sobre quem não poderá apostar:
- Menores de 18 (dezoito) anos de idade;
- Diretores, proprietários, pessoas com influência significativa, gerentes, administradores ou funcionários do agente operador;
- Agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização de atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Pessoas que possuam acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam influenciar no resultado do evento real esportivo e que seria o objeto de loteria de apostas de quota fixa
- Diagnosticados com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
- Outras pessoas incluídas na regulamentação do Ministério da Fazenda.