Revista Poder

Como funcionarão as “saidinhas” após o veto do Congresso

Somente os detentos em regime semiaberto e com autorização para estudar ou trabalhar poderão deixar as cadeias

Saidinhas: Como funcionarão após o veto do Congresso

Saidinhas: Como funcionarão após o veto do Congresso - Reprodução Freepik (@rawpixel.com)

A “Lei das Saidinhas” começou a valer após o Congresso Nacional derrubar, nesta terça-feira (28), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto, que começará a valer, proibiu as saídas temporárias dos detentos para visitas à família.

De acordo com a Metrópoles, a emenda declarada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) apresenta que somente detentos em regime semiaberto e possuidores da autorização de estudo poderão sair das cadeias nos horários referentes às aulas. Os condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça não terão direito ao benefício.

As costumeiras saidinhas aconteciam em datas comemorativas, como o Natal, Dia das Mães e Páscoa. Porém, o número de encarcerados que não voltaram às prisões após as saídas temporárias excedeu 15 mil no ano passado, como informa os dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

A saída temporária para atividade de convívio social era um direito previsto na Lei de Execução Penal. O direito vigorou em 1984, depois que o presidente João Batista Figueiredo sancionou. O Executivo justificou o veto, afirmou que a proibição atentaria contra os valores fundamentais da Constituição. O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena foram usados como exemplos.

Também houve alteração no processo de progressão de pena pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Somente com boa conduta cancerária, comprovada pela avaliação do diretor da unidade, e a soma do exame criminológico, o detento poderá adquirir esse benefício.

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