Revista Poder

Governo define calendário de áreas em emergência ambiental por risco de incêndios florestais

Portaria publicada no Diário Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possíveis incêndios florestais até abril de 2025.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.

A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.

Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

De março a outubro de 2024:

De abril a novembro de 2024:

De maio a dezembro de 2024:

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

De agosto de 2024 a março de 2025:

De setembro de 2024 a abril de 2025:

Fonte: Gov.br

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