A Lei 12.244/2010, que propõe a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do Brasil, foi recentemente ampliada pelo Congresso Nacional, resultando na criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares. Além de proporcionar acesso à informação, as bibliotecas agora são encaradas como centros multifuncionais, promovendo não só a democratização do conhecimento, mas também atividades de lazer e apoio às comunidades.
A versão atualizada da lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, reforçando a importância desses espaços como centros de cultura e educação permanentes. Para isso, a legislação estabelece a necessidade de um acervo mínimo de livros e materiais educacionais, além de diretrizes para organização, funcionamento e preservação desses recursos.
Um dos principais objetivos da nova legislação é a integração e articulação da rede nacional de bibliotecas escolares, facilitada pelo uso da internet e pela criação de um cadastro centralizado no sistema de ensino. A universalização desses espaços também é incentivada, com apoio financeiro e técnico da União em colaboração com estados e municípios, seguindo o mesmo modelo adotado para o orçamento destinado à Educação.
Além disso, a lei abre espaço para parcerias com entidades culturais visando à expansão e atualização dos acervos, enquanto permite que profissionais ligados às bibliotecas escolares atuem como agentes culturais na promoção do livro e políticas de leitura nas escolas. Essas medidas visam não apenas ampliar o acesso à informação, mas também estimular o desenvolvimento cultural e educacional das comunidades escolares em todo o país.