Revista Poder

Desvendando a transposição do Rio São Francisco: financiamento, tarifas e desmistificações

As obras recebem financiamento do Governo Federal através do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, enquanto as tarifas aplicadas estão relacionadas ao uso da água e à operação do PISF.

Reprodução/Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional

A Transposição do Rio São Francisco, também conhecida como Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (PISF), representa uma gigantesca obra de infraestrutura hídrica no Brasil. Seu propósito principal é garantir a segurança hídrica a aproximadamente 12 milhões de habitantes em 390 municípios distribuídos nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. 

Essa grandiosa iniciativa é financiada pelo Governo Federal por meio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Contrariando informações equivocadas disseminadas nas redes sociais, é importante ressaltar que as tarifas associadas à Transposição não têm como objetivo custear a execução das obras, mas sim a manutenção e operação do PISF. 

As tarifas cobradas dos estados beneficiados abrangem o uso da água e a operação das estruturas do projeto, estando respaldadas pela Lei 9.433/1997, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essas tarifas não devem ser confundidas com financiamento para a construção das obras em si. 

Os valores arrecadados por meio dessas tarifas têm destinação específica, cobrindo despesas operacionais, manutenção da infraestrutura, custos ambientais e energéticos. A Agência Nacional de Águas (ANA) conduz estudos anuais para definir as tarifas, disponíveis para consulta detalhada no site Segurança Hidrica.

Desde a fase de pré-operação, a União assumiu integralmente os custos de operação e manutenção do PISF. Em 2024, a tarifa foi estabelecida em R$ 0,322 por metro cúbico para disponibilidade de água e R$ 0,204 por metro cúbico para consumo. A tarifa de consumo é proporcional ao volume fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega, cobrindo custos como a energia elétrica para o bombeamento da água do Rio São Francisco. 

A tarifa de disponibilidade refere-se à cobrança da parcela fixa dos custos, independente do bombeamento de água, abrangendo manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia do São Francisco e custos fixos com energia elétrica. 

É importante destacar que os contratos em discussão entre a União e os Estados beneficiários contemplam uma série de benefícios que resultam na redução de tarifas, especialmente nos primeiros cinco anos de operação comercial. 

Finalmente, para dissipar informações falsas, é fundamental esclarecer aspectos como a real situação no Cinturão das Águas no Ceará, a não integração do Sistema Itaparica, e a inveracidade da associação da morte de peixes em barragem no RN ao fechamento de comportas do São Francisco. Recomenda-se buscar informações confiáveis em fontes oficiais e consultar desmistificações fornecidas por entidades como o Brasil Contra Fake. 

 Fonte: Secom

 

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