Condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, 5, em março de 2008, Anna Carolina Jatobá deixou a prisão na terça-feira (20) com planos de passar alguns dias no Guarujá com a família. Por volta das 19h45, saiu da Penitenciária Feminina I de Tremembé, no Vale do Paraíba, e seguiu com seus advogados para Guarulhos, onde moram seus pais.
Na casa da família, aconteceu o reencontro com os filhos Cauã e Pietro, de 18 e 15 anos. “Ela vai curtir os filhos, e se bem conheço, vai chorar uns três dias sem parar”, disse um amigo de Anna a PODER.
A viagem para o litoral paulista, possivelmente na sexta-feira (23), tem por objetivo o recolhimento da família, a fim de evitar manifestações em protesto à decisão judicial. A seus defensores, Anna costuma repetir que confia na justiça dos homens e, principalmente, na de Deus. E que os filhos sabem da inocência dela.
Há duas semanas, PODER antecipou a reviravolta no encaminhamento do caso, com o pedido analisado pela Vara das Execuções Criminais de São Paulo por determinação da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A progressão de regime foi solicitada pela defesa para que ela fosse colocada em regime aberto, ao qual já teria direito, após cumprir pena de 15 anos de detenção.
Além de Jatobá, Alexandre Nardoni, pai da menina, também foi considerado culpado pela crime. A menina foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista. Eles foram condenados por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime), em março de 2010.
Jatobá foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra menor de 14 anos, e mais oito meses pelo crime de fraude processual, também em regime semiaberto. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, pelo fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos e agravado por ser contra descendente. Ele também foi condenado a oito meses pelo crime de fraude processual, em regime semiaberto.
Na sentença que condenou o casal, o juiz Maurício Fossen afirmou que o crime teve a “presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais, após terem passado um dia relativamente tranquilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela”.