Revista Poder

Novo Estatuto da Advocacia dá fundamento a justificativa de 01 sobre mansão

Em código sancionado nesta sexta (3), dispositivo que permite prestação de assessoria jurídica independente de formalização de contrato cai como uma luva para alegação de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro || Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Reprodução

Sancionado nesta sexta (3) pelo presidente Jair Bolsonaro, o Estatuto da Advocacia estabelece novas regras para o exercício da advocacia em seus diversos campos. Uma das mudanças contempla a recente alegação do senador Flávio Bolsonaro, o 01, que, para justificar a compra de uma mansão milionária em Brasília sem ter proventos para tanto, serviu-se da justificativa de que ganha dinheiro advogando.

Como não há processos em tramitação em que 01 apareça como advogado no Rio e no Distrito Federal, únicas regiões em que ele tem registro para exercer a advocacia, a justificativa havia ficado manca – não que isso, no atual estado de coisas, queira dizer alguma coisa.

A mudança pró-01 estabelece que agora é possível oferecer “atividades de consultoria e assessoria jurídica de modo verbal ou por escrito”, que “independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários”.

Outras mudanças sancionadas no código são a proibição do advogado fazer delação premiada contra clientes ou ex-clientes e o aumento da pena de detenção para quem violar direitos ou prerrogativas do profissional – a pena passa de 3 meses a 1 ano para de 2 a 4 anos.

Certos dispositivos foram retirados do código com a sanção presidencial. A limitação de buscas em escritórios de advocacia com base apenas em declaração de delação premiada, por exemplo.

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